![](https://static.wixstatic.com/media/2210e7_41f539a4b338498298dfcd12e50062af~mv2.png/v1/fill/w_49,h_57,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/2210e7_41f539a4b338498298dfcd12e50062af~mv2.png)
Conheça a ABEFACO e Associe-se para fortalecer a Enfermagem de Família e Comunidade!
![Logo do congresso](https://static.wixstatic.com/media/2210e7_f1f7d51420ad4d01bd0569b52bec6e5a~mv2.png/v1/fill/w_129,h_119,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/2210e7_f1f7d51420ad4d01bd0569b52bec6e5a~mv2.png)
Prova de Titulação
Edital da prova de titulação em breve.
Realização em 16/11/2024 durante o evento.
![Prova de Titulação em Enfermagem de Família e Comunidade 2024](https://static.wixstatic.com/media/2210e7_4e274a68ad1b47f39ba3c8c5fba412bd~mv2.png/v1/fill/w_49,h_18,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/2210e7_4e274a68ad1b47f39ba3c8c5fba412bd~mv2.png)
![Prova de Titulação em Enfermagem de Família e Comunidade 2024](https://static.wixstatic.com/media/2210e7_4e274a68ad1b47f39ba3c8c5fba412bd~mv2.png/v1/fill/w_49,h_18,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/2210e7_4e274a68ad1b47f39ba3c8c5fba412bd~mv2.png)
Portaria de nomeação da Câmara Técnica de Titulação do 1º CBEFC
PORTARIA Nº 01, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Técnica para a realização da Prova de Título de Especialista em Enfermagem de Família e Comunidade pela Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade – ABEFACO.
A Diretora Executiva da Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade (ABEFACO), no uso de suas atribuições legais e regimentares, conferidas pelo Estatuto e Regimento Interno, institui a Câmara Técnica de Titulação, para assessorar o Departamento Científico no processo de planejamento, elaboração e execução da prova de titulação para enfermeira e enfermeiro Especialista em Enfermagem de Família e Comunidade, bem como resgistrar e conceder o título às(aos) candidatas(os) que foram aprovadas(os) no referido propcesso para a titulação.
CONSIDERANDO:
O capítulo II do Regimento Interno da ABEFACO que trata:
Das Câmaras Setoriais e Técnicas e Grupos de Trabalho
Art. 10º. As Câmaras Setoriais e Técnicas e Grupos de Trabalho são espaços de estudos e intercâmbio técnico científico que assessoram a Diretoria Executiva da ABEFACO.
Art. 11º. As Câmaras constituem-se a partir de áreas disciplinares da Saúde e
da Enfermagem, segundo necessidade de atuação e tarefas específicas da ABEFACO.
Art. 12º. As Câmaras têm caráter temporário e são constituídas por associados enquanto pessoas físicas e pessoas jurídicas, organizados por temas específicos, além de seções filiadas, e, também, por não associados, instituições parceiras e/ou pessoas físicas com notório saber por áreas afins.
§ 1º Por terem caráter temporário, as Câmaras estão sujeitas a prazo de vigência e/ou a extinção pela execução da finalidade para qual foi originada.
§ 2º Apenas podem indicar representantes para as Câmaras Setoriais e Técnicas os associados que se encontrem adimplentes.
§ 3º Igualmente, os associados para compor(em) as Câmaras devem estar adimplentes. Art.
13º. As Câmaras serão coordenadas por, pelo menos, dois associados, sendo um titular e um suplente.
§ 1º Os coordenadores, titulares e suplentes, serão indicados e nomeados pela Diretoria Executiva da ABEFACO.
§ 2º Ao final dos trabalhos, as Câmaras devem apresentar à Diretoria Executiva da ABEFACO o relatório de suas atividades e produtos desenvolvidos.
Art. 14º. São critérios para a criação de Câmaras Setoriais e Técnicas:
I - A área temática compor o campo da Administração, Finanças, Política, Ciências e Saúde Coletiva;
II - Não se sobrepor a nenhum Departamento ou Câmara já existente;
III - Ter representatividade de associados de no mínimo 30%.
RESOLVE:
Art.1º Criar a Câmara Técnica de Titulação, para assessorar o Departamento Científico no processo de planejamento, elaboração e execução da prova de titulação para enfermeira e enfermeiro Especialista em Enfermagem de Família e Comunidade, responder aos possíveis recursos e outras demandas, bem como registar e conceder o título aos candidatos que foram aprovados no referido processo para titulação.
Art. 2º Designar a Drª Isabella Koster, Coren/RJ 6648-6, RG 097041156 IFP, CPF 034.012.827-51, Vice-Diretora da Abefaco, responsável pelo Departamento Científico, para coordenar a Câmara Técnica de Titulação. A Dra Carolina Santana Krieger, Coren/RS 10031-6, RG 2054603606 SSP/RS, CPF 737.006.650-91, Vice-Diretora da ABEFACO, responsável pelo Departamento de Secretaria Geral e a Drª Andressa Teoli Nunciaroni Fernandes, Coren/RJ 23723-4, RG 43541558X, CPF 368.781.888-81, associada da ABEFACO, integrante da Diretoria Científica ampliada, para apoiá-la e substituí-la em eventuais necessidades, sendo assim, respetivamente, a primeira suplente e a segunda suplente.
Serão membros da Câmara Técnica de Titulação:
- Drº. Carlos Leonardo Figueiredo Cunha, Coren/MA 11067-3, RG 0483337951 SSP/ MA, CPF 857.424.493-72;
- Dra . Cristiane Vicente da Silva Vicente, Coren/RJ 26339-3, RG 121122469 IFP, CPF 089.995.177-56;
- Drª. Elisabete Pimenta Araújo Paz, Coren/RJ 4920-7, RG 054202601 Detran/RJ, CPF 713.618.127-53;
- Drª. Letícia Vieira Lourenço, Coren/RJ 47390-2, RG 257139956 Detran/RJ, CPF 124.254.417-86;
- Drª. Margareth Cristina de Almeida Gomes, Coren/RJ 20635-5, RG 291517171 SSP/SP, CPF 303.502.068-05;
- Drº. Raphael Mendonça Guimarães, RG 10927560-2 Detran/RJ, CPF 053.486.547-11;
- Drº. Rogério Bittencourt de Miranda, Coren/RJ 7221-2 RJ, RG 095477113 Detran/RJ, CPF 025.849.107-80.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2024.
Renata Barros
Diretora Executiva da ABEFACO
Gestão 2021 - 2024