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Prova de Titulação

Edital da prova de titulação em breve.

 Realização em 16/11/2024 durante o evento.

Prova de Titulação em Enfermagem de Família e Comunidade 2024
Prova de Titulação em Enfermagem de Família e Comunidade 2024
Nov 16, 2024, 1:00 PM GMT-3
Rio de Janeiro
Evento em novembro de 2024, aguarde novidades!

Portaria de nomeação da Câmara Técnica de Titulação do 1º CBEFC

PORTARIA Nº 01, DE 21 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Técnica para a realização da Prova de Título de Especialista em Enfermagem de Família e Comunidade pela Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade – ABEFACO.

 

     A Diretora Executiva da Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade (ABEFACO), no uso de suas atribuições legais e regimentares, conferidas pelo Estatuto e Regimento Interno, institui a Câmara Técnica de Titulação, para assessorar o Departamento Científico no processo de planejamento, elaboração e execução da prova de titulação para enfermeira e enfermeiro Especialista em Enfermagem de Família e Comunidade, bem como resgistrar e conceder o título às(aos) candidatas(os) que foram aprovadas(os) no referido propcesso para a titulação.

 

CONSIDERANDO:

 

O capítulo II do Regimento Interno da ABEFACO que trata:

Das Câmaras Setoriais e Técnicas e Grupos de Trabalho

Art. 10º. As Câmaras Setoriais e Técnicas e Grupos de Trabalho são espaços de estudos e intercâmbio técnico científico que assessoram a Diretoria Executiva da ABEFACO.

 

Art. 11º. As Câmaras constituem-se a partir de áreas disciplinares da Saúde e

da Enfermagem, segundo necessidade de atuação e tarefas específicas da ABEFACO.

 

Art. 12º. As Câmaras têm caráter temporário e são constituídas por associados enquanto pessoas físicas e pessoas jurídicas, organizados por temas específicos, além de seções filiadas, e, também, por não associados, instituições parceiras e/ou pessoas físicas com notório saber por áreas afins.

§ 1º Por terem caráter temporário, as Câmaras estão sujeitas a prazo de vigência e/ou a extinção pela execução da finalidade para qual foi originada.

§ 2º Apenas podem indicar representantes para as Câmaras Setoriais e Técnicas os associados que se encontrem adimplentes.

§ 3º Igualmente, os associados para compor(em) as Câmaras devem estar adimplentes. Art.

 

13º. As Câmaras serão coordenadas por, pelo menos, dois associados, sendo um titular e um suplente.

§ 1º Os coordenadores, titulares e suplentes, serão indicados e nomeados pela Diretoria Executiva da ABEFACO.

§ 2º Ao final dos trabalhos, as Câmaras devem apresentar à Diretoria Executiva da ABEFACO o relatório de suas atividades e produtos desenvolvidos.

 

Art. 14º. São critérios para a criação de Câmaras Setoriais e Técnicas:

I - A área temática compor o campo da Administração, Finanças, Política, Ciências e Saúde Coletiva;

II - Não se sobrepor a nenhum Departamento ou Câmara já existente;

III - Ter representatividade de associados de no mínimo 30%.

RESOLVE:

 

Art.1º Criar a Câmara Técnica de Titulação, para assessorar o Departamento Científico no processo de planejamento, elaboração e execução da prova de titulação para enfermeira e enfermeiro Especialista em Enfermagem de Família e Comunidade, responder aos possíveis recursos e outras demandas, bem como registar e conceder o título aos candidatos que foram aprovados no referido processo para titulação.

 

Art. 2º Designar a Drª Isabella Koster, Coren/RJ 6648-6, RG 097041156 IFP, CPF 034.012.827-51, Vice-Diretora da Abefaco, responsável pelo Departamento Científico, para coordenar a Câmara Técnica de Titulação. A Dra Carolina Santana Krieger, Coren/RS 10031-6, RG 2054603606 SSP/RS, CPF 737.006.650-91, Vice-Diretora da ABEFACO, responsável pelo Departamento de Secretaria Geral e a Drª Andressa Teoli Nunciaroni Fernandes, Coren/RJ 23723-4, RG 43541558X, CPF 368.781.888-81, associada da ABEFACO, integrante da Diretoria Científica ampliada, para apoiá-la e substituí-la em eventuais necessidades, sendo assim, respetivamente, a primeira suplente e a segunda suplente.

 

Serão membros da Câmara Técnica de Titulação:

- Drº. Carlos Leonardo Figueiredo Cunha, Coren/MA 11067-3, RG 0483337951 SSP/ MA, CPF 857.424.493-72;

- Dra . Cristiane Vicente da Silva Vicente, Coren/RJ 26339-3, RG 121122469 IFP, CPF 089.995.177-56;

- Drª. Elisabete Pimenta Araújo Paz, Coren/RJ 4920-7, RG 054202601 Detran/RJ, CPF 713.618.127-53;

- Drª. Letícia Vieira Lourenço, Coren/RJ 47390-2, RG 257139956 Detran/RJ, CPF 124.254.417-86;

- Drª. Margareth Cristina de Almeida Gomes, Coren/RJ 20635-5, RG 291517171 SSP/SP, CPF 303.502.068-05;

- Drº. Raphael Mendonça Guimarães, RG 10927560-2 Detran/RJ, CPF 053.486.547-11;

- Drº. Rogério Bittencourt de Miranda, Coren/RJ 7221-2 RJ, RG 095477113 Detran/RJ, CPF 025.849.107-80.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2024.

 

Renata Barros

Diretora Executiva da ABEFACO

Gestão 2021 - 2024

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