top of page

Tire Dúvidas

- Titulação - 

​1. No item 2.3 (o) do edital, fala sobre a ABEFACO revalidar títulos de especialistas concedidos pela própria ABEFACO e em momento nenhum do edital fala sobre a validade desse título pleiteado. Ou seja, minha dúvida é se precisa ser revalidado a cada dois anos ou se aprovado, já tem a titulação de forma permanente.
De acordo com a Resolução COFEN nº 581/2018 – alterada pelas Resolução COFEN nº 625/2020, Resolução COFEN nº 610/2019 e Decisões COFEN nºs 065/2021, 120/2021, 263/2023, 264/2023 E 21/2024, em seu artigo 5°: "O título concedido por Sociedades, Associações ou Colégios de Especialistas será registrado mediante apresentação de:
a) requerimento dirigido à Presidência do Conselho Regional em que o profissional tenha sua inscrição principal;
b) cópia do edital concernente à realização da prova, de abrangência nacional, publicado em jornal de grande circulação;
b) cópia do edital concernente à realização da prova, de abrangência nacional, publicado em jornal de grande circulação ou em sítio eletrônico da rede mundial de computadores da Sociedade, Associação ou Colégio de Especialista; (Alterado pela Resolução Cofen nº 625/2020).
c) original do certificado, no qual conste, em cartório, o registro do estatuto da Sociedade, Associação ou Colégio de Especialistas.
§ 1º Em caso de títulos concedidos por Sociedade, Associação ou Colégio de Especialistas, tendo como critério a experiência profissional, deverá o Enfermeiro ter comprovado atividade de ensino, pesquisa e/ou assistência na área da especialidade requerida de, no mínimo, 3 (três) anos.”

Dessa forma, uma vez titulado, basta efetuar o registro do título junto ao Coren da sua jurisdição. 
 

2. Qual é o e-mail de contato para esclarecimentos sobre a prova de titulação?
A Câmara Técnica de Titulação responderá as dúvidas e esclarecimentos enviados preferencialmente para o e-mail tituloabefaco@gmail.com, que consta no Edital nº 03/2024. 


3. Qual será o material de estudo para a prova?
Segundo o item 5.1, o conhecimento técnico científico das candidatas e dos candidatos serão averiguados por meio da prova teórica realizada com base na bibliografia de apoio (Anexo 3), que deverá ser estudada para a realização da prova. 

 

4. A atuação docente assistencial que inclui a supervisão de estágio curricular na APS permite realizar a prova de titulação?
Segundo a alínea b) do item 3.3 do Edital que rege a prova de titulação, poderão se inscrever para o concurso as enfermeiras e os enfermeiros que comprovarem o “Registro de, no mínimo, três (03) anos trabalhados de modo consecutivo ou não, na Estratégia Saúde da Família ou na Atenção Primária à Saúde, em funções assistenciais, de ensino ou de gestão como enfermeira ou enfermeiro, segundo o parágrafo 1º do 5º artigo da Resolução Cofen nº 581/2018.” Conforme o item 4.5, deverão ser anexadas no momento das inscrições, os documentos comprobatórios conforme as orientações descritas na mesma alínea b) do Edital.
Segundo o parágrafo 2º do item 5.5 que descreve a documentação comprobatória, “Serão aceitas apenas as atividades de preceptoria ou 
supervisão de estágios realizadas em unidades básicas de saúde para formação profissional da área da saúde, seja de nível médio ou superior, na área da Atenção Primária à Saúde.”


5. Posso me inscrever para obter a titulação em Saúde da Família tendo atuado entre 2022 e 2024 na Estratégia Saúde da Família durante o programa de residência em Saúde Coletiva na modalidade Residência Multiprofissional?
Conforme a Resolução Cofen nº 581/2018, parágrafo 1º do artigo 5º, sobre a concessão de títulos por sociedades, associações ou colégios de especialistas, são necessários ter (03) três anos de experiência em funções assistenciais, de ensino ou de gestão como enfermeira ou enfermeiro, na área da especialidade requerida, critério que foi explicitado na alínea b) do item 3.3 do Edital, não podendo ser considerados períodos inferiores para a homologação das inscrições

6. A declaração funcional emitida pelo Recursos Humanos da Secretaria de Saúde contém as atribuições do cargo ENFERMEIRO de uma forma muito generalista. O fato de constar meus locais de trabalho, sendo eles diretamente na APS, seriam suficientes para comprovação exigida no item "3.3 - subitem b" do presente edital?
Com base na alínea b) do item 3.3 do Edital que rege a prova de titulação, destacamos os trechos em negrito que esclarecem o detalhamento que deve constar no documento comprobatório, enviado no momento das inscrições, seja ele contrato de trabalho ou de prestação de serviço ou declaração, o que melhor atender as exigências: “Registro de, no mínimo, três (03) anos trabalhados de modo consecutivo ou não, na Estratégia Saúde da Família ou na Atenção Primária à Saúde, em funções assistenciais, de ensino ou de gestão como enfermeira ou enfermeiro, segundo o parágrafo 1º do 5º artigo da Resolução Cofen nº 581/2018. A atuação deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia de contrato de trabalho ou do contrato de prestação de serviços ou declaração de pessoa jurídica 
empregadora ou contratante, devendo constar nos documentos logomarca, qualificação (nome, RG, CNJP e endereço da empresa, bem como endereço de e-mail e telefone de contato), com assinatura(s) e rúbrica(s) da ou do representante legal da Pessoa Jurídica com poder(es) 
para tanto, carimbo da entidade, bem como com os dados do período de contratação (data de início e término), jornada desenvolvida, nome da unidade para qual foi contratado, cargo e descrição das atividades na área, e que atenda as condições exigidas no presente Edital.” Endossa essa exigência o item 4.5 do edital

7. Gostaria de saber se eu me associando agora será possível me inscrever na seleção da prova de titulação com o valor de R$ 450,00, ou precisarei aguardar o próximo edital de prova?
Todas e todos que se associarem a Abefaco previamente ao ato da inscrição, se beneficiarão do valor de R$ 450,00 no processo de seleção em vigor neste ano de 2024. 

8. Tive a informação no site de que, quem for fazer a prova de título já está com a inscrição contemplada no congresso, mas para quem já efetivou a inscrição no congresso, terá algum desconto?
A inscrição do congresso para as pessoas que também se inscreveram para a prova será reembolsada. Para tanto, solicitamos que envie os comprovantes de pagamento de ambas as inscrições, junto com a sua solicitação de reembolso para o e-mail congresso.cbefc@gmail.com .


9. A certificação concedida pela Abefaco é equivalente ao título de residência em Enfermagem de Família e Comunidade e se ela é reconhecida pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro como tal e paga o incentivo de titulação para quem obter a certificação de acordo com as exigências do edital?
Residência e Título de Especialista são certificados de natureza diferente e independentes entre si. Enquanto a Residência se caracteriza como um programa de pós-graduação voltado para a educação em serviço com duração mínima de dois anos e regime de dedicação exclusiva e carga horária de 5.760 horas distribuída em 60 horas semanais. A titulação obtida por uma sociedade ou associação é uma certificação concedida às e aos profissionais mediante a aferição do grau de conhecimento e experiência em uma determinada área. Ambos concedem o direito de registro como especialistas em seus conselhos profissionais na área da saúde, no caso da enfermagem pelo Cofen. O título da Abefaco é reconhecido pela Resolução Cofen nº581/2018 e, após seu recebimento, deverá ser obrigatoriamente registrado junto ao Coren de sua região de atuação.  No entanto, no mercado de trabalho, seja público ou privado, a concessão de gratificações para especialistas acontece de forma variada entre as diversas localidades do país, sem uma determinação que obrigue a sua prática. A Abefaco não tem jurisdição para afirmar, mas, para saber se a Secretaria Municipal de Saúde de seu município de atuação concede a gratificação desse título, recomendamos que direcione essa questão diretamente à(ao) sua(seu) contratante.

10.    No momento da inscrição aparece um campo com a seguinte descrição “Estado e data do Coren”. O que seria “data do Coren”?
"Data do Coren" corresponde à data de emissão do documento, que consta na cédula de seu Coren.

11.    Quando houver dúvidas sobre o envio correto dos documentos comprobatório pelo sistema de inscrição, o que fazer? 
Durante todo o período no qual as inscrições permanecerem abertas, o sistema permitirá o envio e o reenvio do formulário e de documentos. Valerá como inscrição definitiva o último envio realizado. 

12.    Gostaria de saber se o Histórico Profissional do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde equivale, como documentação probatória para prova de titulação?
A CT de Titulação deliberou que o Histórico Profissional do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) poderá ser utilizado como documentação complementar para a comprovação da atuação profissional, de no mínimo três anos, na APS/ESF. Para tanto, foi realizado um Aviso de Retificação do Edital publicado em 14/09/24 no site do 1CBEFC, na aba da Titulação.

13.    Gostaria de saber como faço para me inscrever para fazer a prova de titulação para enfermeiro em saúde da família. 
Para se inscrever na prova de titulação sugerimos que leia primeiro todo o edital que rege o processo seletivo. 
Caso, se enquadre nos requisitos e decida realizar as inscrições siga todos os procedimentos orientados no edital e suas retificações, utilizando o formulário de inscrições disponibilizado na aba "Prova de Titulação" no site do Congresso da Abefaco. 
Acesse diretamente aqui: https://www.abefaco.org.br/titulacao  
Acesse a aba "Tire dúvidas": https://www.abefaco.org.br/duvidastitulacao   

14.    A técnica ou o técnico de enfermagem podem fazer a prova de titulação?
Cofen dispõe da Resolução nº 609/2019 que "Atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para registro de especialização técnica de nível médio em Enfermagem concedida aos Técnicos de Enfermagem e aos Auxiliares de Enfermagem." - https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-609-2019/ . No entanto, não regulamenta o registro de especialidades concedidas por associações ou sociedades profissionais. Desta forma, não temos respaldo para promover essa titulação às técnicas(os) de enfermagem. Diferentemente do nível superior da enfermagem que dispõe da Resolução do Cofen nº 581/2018, na qual estamos regimentadas para a realização da prova de titulação. Para o nível técnico existem alguns programas de especialização pós-técnico, um deles é ofertado Cofen, com duração entre 4 (quatro) a 8 (oito) meses, e carga horária de 300h (trezentas horas). A distribuição do curso é de 225h (duzentas e vinte cinco horas) teóricas e 75h (setenta e cinco horas) práticas. As áreas são diversas, porém, a que possui maior proximidade com a Saúde da Família é “Cuidado ao Idoso na Perspectiva da Saúde Coletiva”. Consulte o sítio para maiores informações: https://postec.cofenplay.com.br/ . A associação é composta por enfermeiras(os), técnicas(os) e auxiliares de enfermagem, além de estudantes de enfermagem, de todo Brasil e consideramos essa pauta extremamente relevante para as técnicas e técnicos de enfermagem.

15.    As experiências na graduação e atuação como técnica ou técnico da enfermagem na APS/ESF contam para o cumprimento dos três(3) anos do critério para realização da prova?
Conforme a Resolução Cofen nº 581/2018, parágrafo 1º do artigo 5º, sobre a concessão de títulos por sociedades, associações ou colégios de especialistas, são necessários ter (03) três anos de experiência em funções assistenciais, de ensino ou de gestão como enfermeira ou enfermeiro, na área da especialidade requerida, critério que foi explicitado na alínea b) do item 3.3 do Edital, não podendo ser considerados períodos inferiores para a homologação das inscrições.  Desta forma, não podemos considerar o período de graduação e ficamos impedidas de conceder o título para profissionais com menos de três anos de experiência profissional.
A regulamentação da titulação de técnicos de enfermagem segue as normas da Resolução Cofen nº 609/2019.

16.    Posso efetuar a inscrição com declaração de comprovação de experiencia profissional assinada Sistema Eletrônico de Informação (SEI)? 
O SEI é um Sistema Eletrônico de Informações oficial regulamentado pelo Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, portanto, documentos públicos assinados pelo sistema possuem autenticidade, que inclusive pode ser conferida no site do SEI pelo verificador e código contidos no próprio documento.

17.    O Coren-DF emitiu certidão única de regularidade e ausência de débitos. Posso realizar a inscrição com essa declaração?
A candidata ou candidato poderá comprovar a sua regularidade e a ausência de débitos seja por meio de certidão única ou separadamente pelo conselho, desde que atestam ambas as exigências descritas no item 4.3. do Edital que estabelece que é necessário a comprovação da regularidade e da ausência de débitos junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, na categoria Enfermeiro(s), relativas ao ano 2024.

18.    Fiz a inscrição para realizar a prova de titulação no congresso, e precisava anexar o comprovante de pagamento, estou com medo de ter minha inscrição indeferida por não ter anexado.
A homologação das inscrições se baseia no item 4 do edital que discorre sobre a documentação requerida para as inscrições, sendo a verificação da taxa de pagamento realizada pelo sistema integrado do site do congresso.

bottom of page