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Inscrição de Mostra Artística e Cultural - Enfermeira Ivone Lara
Início em 26/08 - Término 23/09

                1° Congresso Brasileiro de Enfermagem de Família e Comunidade – ICBEFC
                                                           EDITAL Nº 4 / 2024
                                    SUBMISSÃO DE MOSTRA ARTÍSTICA E CULTURAL

 

                                                                            EDITAL Nº 4 / 2024
                                                        SUBMISSÃO MOSTRA ARTÍSTICA E CULTURAL
                                                                        ENFERMEIRA IVONE LARA


A Comissão Organizadora do I Congresso Brasileiro de Enfermagem de Família e Comunidade, no uso de suas atribuições, torna público o edital de submissão MOSTRA ARTÍSTICA E CULTURAL ENFERMEIRA IVONE LARA no Congresso, a realizar-se nos dias 14, 15 e 16 de novembro de 2024.


1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A primeira edição do Congresso Brasileiro de Enfermagem de Família e Comunidade tem como objetivo incentivar e promover o intercâmbio científico e cultural entre os estudantes e profissionais atuantes na rede de Atenção Primária à Saúde do Brasil e estimular o aprendizado e a prática de atividades científicas.
1.2. Mostra Artística CulturaL Cura propõe estimular a criatividade da enfermagem por meio da experimentação de linguagens artísticas como suporte para autoexpressão.
1.3. A Mostra Artística e Cultural integrará a programação artístico-cultural do I Congresso Brasileiro de Enfermagem de Família e Comunidade e não traz caráter competitivo. Os trabalhos identificados dentro dos critérios estabelecidos farão parte de uma mostra colaborativa que traz a intenção de compartilhar com o público expressões criativas da Enfermagem de Família e Comunidade, a partir das linguagens da fotografia E literatura (prosa, poesia, crônicas, cordel). A Mostra também traz a intenção de dialogar com os eixos da comissão científica.
1.4. O conteúdo da Mostra é de inteira responsabilidade dos autores.

1.5. Os trabalhos devem partir de inspirações disparadas pelos eixos científicos do I CBEFC, ficando a cargo de cada artista a forma como os trabalhos serão elaborados.
1.6. É livre a inscrição de fotografia e literatura (prosa, poesia, crônicas e literatura de cordel), não tendo limite de inscrição por participante. 
1.7. Representatividade por regiões do país: A coordenação da Mostra terá como princípio buscar um equilíbrio entre a diversidade das regiões brasileiras que originam os trabalhos artísticos apresentados. Assim, o trabalho de composição da Mostra os trabalhos identificados dentro dos critérios estabelecidos devem identificar de onde estão sendo enviados.
1.8. A Coordenação da Mostra Artística Cultura Cura pode unilateralmente recusar a inclusão de vídeos na Mostra, desclassificando-os a qualquer tempo, no caso do material não estiver adequado à proposta artístico-cultural da Mostra ou se não respeitar os direitos autorais, o Código Penal Brasileiro (em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso), bem como a legislação vigente.
1.9. Os participantes estão cientes de que cedem, nos termos do TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS, à ABEFACO, os direitos autorais que possuem sobre os materiais divulgados para participação nesta Mostra, sem qualquer ônus para a instituição e em caráter definitivo, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, seja parcial ou integralmente a obra, especialmente na divulgação do resultado, nos termos do artigo 29 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
1.10. Pelo menos 1 (um) dos autores do trabalho cultural submetido deve estar inscrito no I CBEFC até 05 de novembro de 2024, quando se encerram as inscrições.


2. DA COMISSÃO AVALIADORA
2.1. A Comissão Organizadora definirá uma Comissão Avaliadora, encarregada de avaliar as experimentações de linguagens artísticas inscritas 
2.2. As propostas enviadas serão submetidas de maneira sigilosa à Comissão Avaliadora, que selecionará considerando: criatividade, personalidade, subjetividade, autoralidade e contextualização política em cada criação artística.


3. DA MOSTRA ARTÍSTICA E CULTURAL 
Serão aceitos trabalhos produzidos nas seguintes linguagens:
3.1 Fotografia
3.2 Prosa e Poesia (textos narrativos, poemas e outros formatos criativos que trazem a palavra como suporte)
Sobre as especificações do formato e qualidade dos materiais:

● Fotografias: Arquivo digital no formato .JPG, .PNG ou .TIFF. DESEJÁVEL que∙ Resolução mínima da imagem de 2 Megapixels e máxima de 4 Megapixels ∙

● Prosa, Poesia, Crônicas e literatura de cordel: Envio de arquivo de texto no formato .DOC ou .DOCX ou PDF

3.3. As expressões artísticas deverão ter no máximo 4 (quatro) colaboradores, incluindo o autor principal.

3.4. É importante que as expressões artísticas dialoguem com um dos quatro eixos centrais do Congresso, descritos a seguir:

Eixo 1: Sistemas e Políticas de saúde
Descrição: Compõem este eixo toda temática que norteia a formulação dos sistemas e políticas públicas em saúde.
● O trabalho da enfermagem na APS em diferentes países
● Financiamento
● Controle social/ participação popular
● Ação política / visibilidade política da enfermagem
● Saúde suplementar na Enfermagem de Família e Comunidade
● Saúde global: alterações climáticas e cuidados com o meio ambiente
● Redes de atenção à saúde
● Avaliação em saúde

Eixo 2: Processo de trabalho (Dimensão gerencial)
Descrição: Compõem este eixo toda temática que norteia aspectos da dimensão gerencial da atuação na Estratégia em Saúde da Família.
● Técnico de enfermagem como membro da equipe
● Instrumentos assistenciais (POP, rotina, escalas, notas técnicas)
● Empreendedorismo e inovação 
● Vigilância em saúde
● Indicadores de saúde
● Enfermeiro como Responsável Técnico
● Enfermeiro como Gerente


Eixo 3: Assistência e gestão do cuidado (Dimensão prática assistencial)
Descrição: Compõem este eixo toda temática que norteie aspectos da dimensão prática-assistencial da Estratégia em Saúde da Família.
● Prática clínica do enfermeiro
● Sistematização da Assistência em Enfermagem
● Raciocínio clínico

● Prática do técnico e auxiliar de enfermagem na APS
● Teleassistência
● Coordenação do cuidado
● Práticas Integrativas e Complementares em Saúde
● Trabalho em equipe
● Educação em saúde
● Educação Permanente em saúde 
● Educação popular
● Trabalho colaborativo na APS


Eixo 4: Educação Profissional em Saúde e o Campo da Enfermagem
Descrição: Compõem este eixo toda dimensão do campo de formação e ensino em Enfermagem de Família.
● Formação das Enfermeiras
● Formação das auxiliares e técnicas em enfermagem
● Especialização em moldes práticos - residências em saúde Uniprofissional e Multiprofissional

● Especialização Lato sensu
● Mestrado e doutorado profissional e acadêmico
● Educação Permanente em Saúde
● Educação Interprofissional


Eixo 5: Equidade e diversidade
Descrição: Compõem este eixo toda a dimensão principal do Congresso que norteia a Equidade e Diversidade no SUS.
● População ribeirinha e das florestas
● Povos tradicionais: indígenas, quilombola
● População em situação de rua
● Refugiados e imigrantes
● Atenção Primária Prisional
● APS inclusiva
● População LGBTI+
● População negra
● Povos de religiões de matrizes africanas

3.5. Para submissão das expressões artísticas, haverá necessidade de preenchimento do formulário de inscrição (disponível no site do evento), seguindo todos os campos.


4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição das oficinas será no período de 26/08/2024 até 23/09/2024, sujeito a prorrogação desta data mediante decisão da Comissão Cultural.
4.1.1 A inscrição será feita por meio do site 1º Congresso Brasileiro de Enfermagem de Família e Comunidade | Abefaco.
4.1.2. Os trabalhos que incluam imagens, ou referências a terceiros, deverão respeitar o direito de uso de imagem, e concordar com o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ no momento da inscrição 
4.2. O meio de comunicação oficial da Comissão Cultural com os inscritos será via e-mail e atualizações do site.


5. DA SELEÇÃO
5.1. As expressões artísticas submetidas fora das normas impostas por este edital não serão selecionadas.
5.2. O resultado dos trabalhos selecionados será divulgado no dia 14/10/2024 por e-mail e pelo site, sujeito a prorrogação avisada no mesmo meio

6. DA APRESENTAÇÃO
6.1. Os trabalhos ficarão expostos durante todo o evento em áreas determinadas para MOSTRA ARTÍSTICA E CULTURAL.


7. DA CERTIFICAÇÃO
7.1 Será emitido, via e-mail, apenas um certificado por oficina, contando com os nomes da autoria principal e colaboradores presentes em sua realização.


8. PREMIAÇÃO
8.1. Haverá um QR-CODE para votação melhor expressão artística 
8.2. Serão selecionados os três primeiros melhores trabalhos para serem premiados. 
8.3. Essa Mostra Artística é de caráter exclusivamente cultural, de acordo com o artigo 30 do Decreto 70.951/72, não envolve qualquer vínculo de sorte ou pagamento pelos participantes, sendo que a participação implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Edital.


Comissão Organizadora
Rio de Janeiro, 25 de Agosto de 2024

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Módulo de Inscrição

EDITAL Nº 04 - Mostras Artística e Cultural - Enfermeira Ivone Lara

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                                                          TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, TEXTO E VOZ

Por meio deste instrumento particular, autorizo, de forma irrevogável e irretratável, a diretoria de Comunicação da Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade, esta, entidade pública criada e mantida por Sociedade Civil sem fins lucrativos, mantida por representação de classe, situada na Rua Senador Dantas, 117 salas 1201 a 1203 - Centro, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 24.994.714/0001-20, doravante denominada simplesmente ABEFACO, a utilizar minha imagem, texto e som de voz, fixados nesta data, na íntegra ou em partes, para os específicos fins educativos, técnicos, culturais e de divulgação científica, nas atividades de difusão, exibição, veiculação e campanhas institucionais da ABEFACO, em todo território nacional e no exterior, através de qualquer meio, inclusive, mas não limitado a, cópias de vídeo e DVD, internet, televisão em canal aberto, canais por assinatura e via satélites, emissoras de rádio, inclusive a inserção em banco de imagens da instituição.

A presente autorização é concedida gratuitamente, sem quaisquer ônus para a Associação, conforme definido acima. 

Cidade sede: Rio de Janeiro, 25 de Agosto de 2024

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