Consideramos esta proposta um grave retrocesso nos direitos reprodutivos das meninas, mulheres e pessoas com útero. O projeto é uma violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ignora circunstâncias complexas e penaliza severamente as crianças vítimas de violência sexual. Em 2023 houve aumento de 8,2% dos casos de estupro no Brasil em comparação à 2021, sendo mais de 56.000 contra população vulnerável. As vítimas do sexo feminino correspondem a 88,7% sendo 56,8% do quesito raça/cor negras e 0,5% indígenas. As crianças são as maiores atingidas: 61,4% possuem entre 0 e 13 anos de idade, e, até 4 anos, são 10,4% das violentadas.
Os estupros ocorrem dentro dos lares das vítimas em 68,3%. Quanto aos estupradores das crianças até 13 anos, 86,1% são conhecidos e 64,4% são os próprios familiares. Esses dados são do Anuário de Segurança Pública de 2023 dos casos denunciados, o que demonstra a gravidade da violência sexual contra populações vulneráveis, em especial de crianças e adolescentes mais podres que dependem do Sistema Único de Saúde e de Políticas Públicas para acesso ao aborto seguro dentro das legislação brasileira. É necessário apontar que as vítimas de violência sexual que engravidam não podem ser obrigadas a seguir com a consequência de um estupro e, ainda, serem responsáveis por homicídio em caso de abortamento.
O PL em questão distorce e desconsidera que, a cada 8 minutos no Brasil, ocorre estupro e, dessa violência, pode acarretar gravidez. Compete à vítima a decisão, amparada por Lei, de seguir ou não a gestação, lembrando que criança não é mãe e estuprador não é pai.
Diante desse contexto, a Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade é contrária ao PL 1904 que criminaliza as vítimas enquanto confere pena menor para os criminosos. Assim, além de comprometer a saúde e a autonomia das mulheres e meninas, o projeto de lei desconsidera recomendações de saúde pública e impõe penas desproporcionais.
Conclamamos a sociedade e os legisladores a rejeitarem esse PL, defendendo a manutenção dos direitos reprodutivos como uma questão de justiça e dignidade humana.
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